Alfândegas e Regulamentos em Cabo Verde

Itens isentos de taxas ou impostos em Cabo Verde (duty free)

Viajantes podem trazer para Cabo Verde sem cobrança aduaneira ou impostos especiais a bagagem consistindo de “vestuário e objetos de uso pessoal, livros, ferramentas, instrumentos e utensílios, portáteis, próprios da profissão”.

São ainda considerados como bagagens e admitidos sem taxas alfandegárias para entrada em Cabo Verde (duty free) as seguintes mercadorias pertencentes ao viajante, desde que em quantidade e qualidade compatíveis com a sua função e situação sociais:

  • Jóias pessoais;
  • Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas;
  • Uma máquina de filmar, portátil e duas bobines de filmes;
  • Um binóculo;
  • Um instrumento musical, portátil;
  • Um aparelho portátil de reprodução de som e dez suportes de som;
  • Um aparelho receptor de rádio, portátil;
  • Um aparelho de televisão, portátil;
  • Um aparelho de escrever, portátil;
  • Um computador portátil e /ou um iPad, Tablet ou equipamento similar;
  • Um carrinho para criança;
  • Uma cadeira de rodas para passageiro enfermo;
  • Uma bicicleta sem motor;
  • Uma barraca e outro equipamento de campismo;
  • Artigo de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma canoa ou kayac de comprimento inferior a 5,50 metros duas raquetas de ténis e outros artigos análogos);
  • 200 Cigarros, ou 50 charutos, ou 250 gramas de tabaco, ou um sortido desses produtos, desde que o peso não exceda 250 gramas;
  • Dois litros de vinho;
  • Um litro de bebidas espirituosas;
  • 0,25 Litros de água de toucador e 50 gramas de perfume e
  • Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades pessoais do viajante.

 

Produtos proibidos

Animais, vegetais e produtos do reino animal devem apresentar certificados sanitários e fitossanitários para entrar em Cabo Verde.

Para mais informações quanto à entrada de bens e mercadorias no país, consulte o site da Direção Geral das Alfândegas ou o  Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro e o art.º 200º do Decreto-Lei nº 23/2014, de 2 de Abril que aprova o regulamento do código aduaneiro.