Itens isentos de taxas ou impostos em Cabo Verde (duty free)
Viajantes podem trazer para Cabo Verde sem cobrança aduaneira ou impostos especiais a bagagem consistindo de “vestuário e objetos de uso pessoal, livros, ferramentas, instrumentos e utensílios, portáteis, próprios da profissão”.
São ainda considerados como bagagens e admitidos sem taxas alfandegárias para entrada em Cabo Verde (duty free) as seguintes mercadorias pertencentes ao viajante, desde que em quantidade e qualidade compatíveis com a sua função e situação sociais:
- Jóias pessoais;
- Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas;
- Uma máquina de filmar, portátil e duas bobines de filmes;
- Um binóculo;
- Um instrumento musical, portátil;
- Um aparelho portátil de reprodução de som e dez suportes de som;
- Um aparelho receptor de rádio, portátil;
- Um aparelho de televisão, portátil;
- Um aparelho de escrever, portátil;
- Um computador portátil e /ou um iPad, Tablet ou equipamento similar;
- Um carrinho para criança;
- Uma cadeira de rodas para passageiro enfermo;
- Uma bicicleta sem motor;
- Uma barraca e outro equipamento de campismo;
- Artigo de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma canoa ou kayac de comprimento inferior a 5,50 metros duas raquetas de ténis e outros artigos análogos);
- 200 Cigarros, ou 50 charutos, ou 250 gramas de tabaco, ou um sortido desses produtos, desde que o peso não exceda 250 gramas;
- Dois litros de vinho;
- Um litro de bebidas espirituosas;
- 0,25 Litros de água de toucador e 50 gramas de perfume e
- Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades pessoais do viajante.
Produtos proibidos
Animais, vegetais e produtos do reino animal devem apresentar certificados sanitários e fitossanitários para entrar em Cabo Verde.
Para mais informações quanto à entrada de bens e mercadorias no país, consulte o site da Direção Geral das Alfândegas ou o Decreto-Lei nº 139/91, de 5 de Outubro e o art.º 200º do Decreto-Lei nº 23/2014, de 2 de Abril que aprova o regulamento do código aduaneiro.